Quem somos

CPA Comissão Própria de Avaliação

As Comissões Próprias de Avaliação (CPA), criadas em todas as Instituições de Ensino Superior, visam atender à necessidade da reestruturação do sistema de avaliação do ensino superior nacional, em decorrência das novas diretrizes traçadas pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que criou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), alicerçado em três diferentes processos:

CPA - Comissão Própria de Avaliação

01

Avaliação externa, que será executada por uma comissão designada pelo INEP, segundo as diretrizes da CONAES (Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior);

02

Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE);

03

Autoavaliação institucional, conduzida por uma comissão nomeada pela Instituição de Ensino, denominada Comissão Própria de Avaliação (CPA).

A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Faculdade reúne membros dos seus diversos segmentos e membros da comunidade externa com o objetivo de avaliar internamente a Instituição. Esse processo de autoavaliação é de responsabilidade de cada instituição e deverá ser assegurada a mais ampla e efetiva participação da comunidade acadêmica nas discussões e estudos geradores de reflexões indutoras da melhoria da qualidade das atividades pedagógicas, científicas, administrativas e de relações sociais estabelecidas com a comunidade externa através de representantes próprios. A autoavaliação será permanente e periodicamente serão tornados públicos seus resultados. É atribuída à CPA a coordenação dos processos internos de avaliação da Faculdade e a sistematização e prestação das informações solicitadas pelo INEP/MEC. Segundo a visão da CONAES, a autoavaliação deverá ter um caráter educativo, de melhora e consolidação de uma cultura de avaliação dentro das instituições de ensino superior.

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