Desconto na Graduação

Desconto na Graduação EAD e Presencial

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  • DURAÇÃO: 2023/1 – Ciclo 1

    BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA – POLOS DENTRO E FORA DO ESPÍRITO SANTO

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1, equivalente a janeiro de 2023 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre letivo de 2023/1 – Ciclo 1 de captação, válido para todos os cursos e formas de ingresso.

    Para as matrículas realizadas a partir de 23/02/2023 além do benefício da parcela 1, equivalente janeiro, será concedido desconto na matricula de 100% (cem por cento) na parcela 2 e 3, equivalente fevereiro e março para o semestre letivo de 2023/1 – Ciclo 1 de captação, válido para todos os cursos e formas de ingresso e:

    O valor líquido para as parcelas de abril a junho de 2023 (2023/1), será de R$ 99,00 (noventa e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    • Para os cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia e Psicopedagogia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de abril a junho de 2023 (2023/1), será de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais)..
    • Para os cursos de Gestão de Eventos e Teologia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de abril a junho de 2023 (2023/1), será de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais).

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro de 2023 (2023/2) e janeiro a junho de 2024 (2024/1), será de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    • Para os cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia e Psicopedagogia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de de de julho a dezembro de 2023 (2023/2) e janeiro a junho de 2024 (2024/1), será de R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais).
    • Para os cursos de Gestão de Eventos e Teologia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de de de julho a dezembro de 2023 (2023/2) será de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) e janeiro a junho de 2024 (2024/1), será de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais).

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro de 2024 (2024/2) e janeiro a junho de 2025 (2025/1), será de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    • Para o curso de Letras, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de de julho a dezembro de 2024 (2024/2) e janeiro a junho de 2025 (2025/1), será de R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais).
    • Para os cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia e Psicopedagogia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de julho a dezembro de 2024 (2024/2) e janeiro a junho de 2025 (2025/1), será de R$ 349,00 (trezentos e quarenta e nove reais).
    • Para o curso de Estética e Cosmética, o valor líquido das mensalidades a partir de julho/2024 (2024/2), será de acordo com a tabela de mensalidade prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, salvos os reajustes anuais previstos.
    • Para os cursos de Gestão de Eventos e Teologia, o valor líquido das mensalidades para as parcelas de de julho a dezembro de 2024 (2024/2) será de R$ 199,00 (cento e noventa e nove reais) e a partir de janeiro (2025/1), será de acordo com a tabela de mensalidade prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, salvos os reajustes anuais previstos.

    A partir de julho de 2025 (2025/2), o valor líquido das mensalidades será de acordo com a tabela de mensalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, salvos os reajustes anuais previstos;

    Os descontos da Bolsa Incentivo serão válidos para todos os cursos e formas de ingresso:

    • Processo Seletivo Multivix;
    • Nota do ENEM a partir da edição de 2010 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação;
    • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio;
    • Ingressante por Transferência;
    • Novo Curso Superior, inclusive Egresso do Grupo Multivix;
    • Reabertura de matrícula e Reingresso.

    O desconto da Bolsa Incentivo de Matrícula poderá ser cumulativo com PROUNI.

    Não poderá participar da campanha “Bolsa Incentivo de Matrícula” o aluno que solicitar desistência da matrícula por qualquer motivo, a partir do dia 23 de fevereiro de 2023.

    Para reabertura e reingresso de matrícula, somente terá o benefício da presente campanha, o aluno cujo último período letivo de matrícula ativa tenha sido até o semestre de 2022/1. Não poderá participar o aluno que solicitar desistência da matrícula por qualquer motivo, a partir do dia 18 de outubro de 2022.

    O aluno ingressante por Transferência ou Novo Curso Superior, seguirá o escalonamento de valor de mensalidade, conforme definido a partir do iten 1.1, independente do período do curso em que for enquadrado, após análise curricular.

    BOLSA MÉRITO ENEM

    A MULTIVIX concederá desconto de 100% (cem por cento), com validade durante todo o curso, para os alunos ingressantes na Graduação EAD, através da nota do ENEM, a partir da edição de 2010, que apresentarem o seu resultado com média igual ou superior a 700 (setecentos) pontos e não tenha zerado a redação.

    Para fins de calculo da média, serão consideradas todas as notas obtidas pelo aluno, inclusive a nota da redação.

    O aluno poderá se matricular em apenas um curso da Graduação através desta campanha.

    O desconto não será válido para os cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Estética e Cosmética, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia, Psicopedagogia e Teologia.

    Aos alunos que apresentarem nota do ENEM com pontuação média inferior a 700 (setecentos) pontos, será enquadrado nas demais políticas vigentes.

    ALUNO EGRESSO MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, válido para todo o curso, para o aluno egresso que fez toda a sua graduação ou pós-graduação, presencial ou EAD, em qualquer unidade do Grupo Multivix.

    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação ou Pós EaD ou presencial.

    • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno, ou seja, o desconto da bolsa maturidade ou a campanha da bolsa incentivo (campanha de matrícula).
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    PARENTESCO DE 1º e 2º GRAU

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante
    o período em que estiverem regularmente matriculados na Graduação ou Pós EAD ou na Graduação Presencial da Multivix Serra.

    • O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não será cumulativo com a Bolsa Incentivo, devendo ser solicitado após o encerramento do período de concessão da campanha.

    BOLSA ATLETA

    A MULTIVIX concederá até 100% (cem por cento) de desconto para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação EAD, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento próprio do programa.

    • O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a Bolsa Incentivo.

    CONFIRA O REGULAMENTO

    CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação ou dois ou mais cursos de pós-graduação EAD, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor.
    • O desconto não será cumulativo com a Bolsa Incentivo, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.

    CONVÊNIO COM EMPRESAS

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício
    comprovado, com empresa conveniada com o Grupo Multivix, conforme relação de empresas disponível no site da MULTIVIX.

    • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado a partir do semestre de 2023/2, onde poderá acumular com a Bolsa incentivo.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto para a quitação à vista do semestre letivo, via boleto bancário ou cartão de débito.

    Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.

    • O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será válido para pagamento antecipado de no mínimo 05 (cinco) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/03/2023.
    • A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou APP da Multivix em “Secretaria – Atendimento – Pagamento Antecipado do Semestre”.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação, limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não serão retroativos. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento do boleto, 7º (sétimo) dia útil do mês.
    • A Faculdade Multivix não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.
    • Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva da Faculdade Multivix ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma.
    • O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.
    • Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
    • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno.
  • DURAÇÃO: 2023/1

    DESCONTO NA MATRÍCULA

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula e o valor líquido para pagamento da parcela 1, equivalente a janeiro, será conforme escalonameno a seguir, válido para todas as formas de ingresso, exceto para o curso de medicina e ingresso de aluno especial:

    • Matrículas realizadas no período de 01/10/2022 a 30/11/2022: 70% (setenta por cento) de desconto para parcela 1.
    • Matrículas realizadas a partir de 01/12/2022: 60% (sessenta por cento) de desconto para parcela 1.

    Para as matrículas realizadas a partir de 23/02/2023 além do benefício da parcela 1, equivalente janeiro, será concedido desconto na matricula de 100% (cem por cento) na parcela 2 e 3, equivalente fevereiro e março de 2023.

    Não poderá participar da campanha o aluno que solicitar desistência da matrícula por qualquer motivo, a partir do dia 23 de fevereiro de 2023.

    Formas de ingresso Contempladas:

    • Quem participou de Processo Seletivo Multivix (Principal ou de Vagas Remanescentes), com prazo de validade vigente;
    • Quem fez o ENEM, a partir da edição de 2013 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação.
    • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio.
    • Ingressantes por Transferência (Exceto entre unidades ou troca de modalidade de EAD para Presencial), Novo Curso Superior e 2ª Graduação para Egressos da Multivix;
    • Reabertura de Matrícula ou Reingresso na IES (Grupo).

    INGRESSANTE PROCESSO SELETIVO – CALOURO

    A MULTIVIX concederá desconto promocional, válido somente para calouros ingressantes em 2023/1, no primeiro período do curso escolhido (matriz curricular de 2023/1), exceto medicina, desconto de 50% (cinquenta por cento)*, com validade durante todo o curso. O desconto será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade, indicado na tabela do anexo I do contrato de Prestação de Serviço Educacional 2023/1.

    *Consulte condições específicas para os cursos de Engenharias da unidade de Cariacica, Medicina Veterinária nas unidades de Cachoeiro, Vila Velha e Vitória, Odontologia nas unidade de Nova Venécia, Vila Velha e Vitória e Direito na unidade de Vila Velha.

    INGRESSANTE POR TRANSFERÊNCIA

    Para o aluno Ingressante por Transferência, oriundo de Instituições de Ensino não pertencentes ao Grupo Multivix, será concedido desconto de 30% (trinta por cento), válido para todo o curso.

    • O desconto será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade.
    • Os alunos ingressantes por transferência, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • Esta condição não é válida para transferência entre unidades Multivix ou troca de modalidade Presencial/EAD.

    SEGUNDA GRADUAÇÃO (NOVO CURSO SUPERIOR)

    A MULTIVIX concederá 35% (trinta e cinco por cento) de desconto, a partir da parcela 2, com validade durante os semestres letivos 2023/1 e 2023/2, para alunos que desejarem cursar sua segunda graduação presencial no Grupo MULTIVIX.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos ingressantes para novo curso superior, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • A condição não se aplica para aluno Egresso do Grupo Multivix.

    EGRESSO NA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir da parcela 4, para o aluno egresso, que fez toda a sua graduação em uma das unidades Multivix ou EAD e que desejar cursar uma nova graduação no Grupo. O desconto será válido
    para um novo curso superior, da graduação presencial, durante todo o curso escolhido.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos egressos do Grupo Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    REINGRESSO OU REABERTURA

    A MULTIVIX concederá 35% (trinta e cinco por cento) de desconto, a partir da parcela 4, com validade durante os semestres letivos 2023/1 e 2023/2, para retorno dos alunos sem vínculo com a Instituição, que estejam com o status de TRANCADO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DESISTENTE (veterano) ou ABANDONO DE CURSO, que tenha trancado o curso ou evadido até o semestre 2022/2.

    Não poderá participar o aluno que solicitar desistência da matrícula por qualquer motivo, a partir do dia 01 de outubro de 2022.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão direito ao benefício somente uma vez.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na
      proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    BOLSA ATLETA

    A MULTIVIX concederá desconto de até 100% (cem por cento) para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento próprio do programa. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    CONFIRA O REGULAMENTO

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação Presencial ou EaD. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco* comprovado, matriculados na mesma unidade (mesmo CNPJ) do Grupo MULTIVIX ou para aluno EAD. O desconto também será válido para o curso de Medicina.

    *O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

    BOLSA CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação presencial, na mesma unidade (mesmo CNPJ), durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor e não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.

    CONVÊNIO COM EMPRESAS

    As Faculdades Multivix possuem convênios e parcerias com empresas para seus cursos de graduação Presencial.

    O desconto de convênio com empresas é de 8% na graduação presencial (exceto para os cursos de Odontologia, Medicina e Medicina Veterinária).

    • Os descontos não serão cumulativos entre si.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista do semestre letivo de 2023/1, válido para todos os cursos.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da semestralidade, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será concedido apenas para pagamento antecipado de no mínimo 05 (cinco) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados
      a partir de 01/03/2023.

    DÉBITO EM CONTA SICOOB

    O pagamento via débito automático é uma parceria do SICOOB com as Faculdades Multivix Nova Venécia, Multivix São Mateus e Multivix Cachoeiro de Itapemirim,
    onde será concederá 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade do semestre para o aluno ou responsável financeiro com conta ativa nas Cooperativas Leste, Norte e Sul. A data de vencimento do boleto seguirá conforme acordo firmado entre cada unidade.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.
    • O desconto será avaliado a cada semestre, mediante confirmação da Cooperativa.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • O desconto de pagamento via débito automático não é cumulativo com o desconto de pagamento antecipado do semestre;
    • Os descontos não são cumulativos com o Nossa Bolsa, e em caso de adesão aos programas após a concessão do benefício, o aluno perderá automaticamente o
      desconto;
    • Os descontos não são cumulativos com linhas privadas de financiamento estudantil (Pravaler e Faça Acontecer Sicoob);
    • Todos os descontos acima mencionados não se aplicam ao curso de Medicina, exceto o desconto de Funcionário ou Dependente, o desconto para pagamento antecipado do semestre e o desconto por parentesco;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso;
    • APara fins de concessão do desconto de Reabertura, Reingresso e Egresso da Multivix, ou nova matrícula da Graduação EAD, o aluno deverá estar adimplente com parcelas oriundas de períodos anteriores, cursados em qualquer unidade do Grupo Multivix;
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
  • DURAÇÃO: 2023

    OBJETIVO

    A presente política define os descontos ofertados para as novas matrículas de alunos com interesse em realizar uma nova graduação, nos cursos da área da saúde, na unidade Centro Universitário Multivix Vitória – Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ 01.936.248/0001-21, com sede à Rua José Alves, 135, Goiabeiras, Vitória-ES, CEP nº 29.167.172.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos de Biomedicina, Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Estética e Cosmética (Tecnólogo), Farmácia, Fisioterapia, Nutrição ou Odontologia e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação nos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Nutrição.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco* comprovado, matriculados na Multivix Vitória.

    *O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

    PAGAMENTO ANTECIPADO

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista, válido para todos os cursos.

    O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    PARCELAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO

    A MULTIVIX concederá descontos especiais para o pagamento via cartão de crédito em até 12 (doze) vezes sem juros, conforme escalonamento abaixo.

    • Para o parcelamento em até 8 (oito) vezes será concedido desconto de 8% (oito por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 10 (dez) vezes será concedido desconto de 6% (seis por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 12 (doze) vezes será concedido desconto de 5% (cinco por cento) no valor total do curso;
    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • Todos os descontos acima mencionados são válidos para os cursos de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia e Nutrição;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça atriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

Olá, eu sou a Malu, consultora virtual da Multivix.

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