Política de Desconto
na Graduação

Desconto na Graduação

Desconto na Graduação EAD e Presencial

INSCREVA-SE NO VESTIBULAR
Selecione uma modalidade de ensino:

  • DURAÇÃO: 2026/2 – Ciclo 3

    • MATRÍCULAS: 29/05/2026 até 31/08/2026

    1- BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1, equivalente a julho de 2026 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre letivo de 2026/2 – Ciclo 3 de captação, válido para todos os cursos e formas di ingresso.

    Abaixo segue o valor líquido das mensalidades de cada curso até o semestre de 2028/1 e partir do semestre de 2028/2 o valor líquido das mensalidades será de acordo com a tabela de mensalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aplicados os reajustes anuais previstos.

    CURSOS EAD

    CURSOS EAD
    Administração Gestão de Recursos Humanos
    Análise e Desenvolvimento de Sistemas Gestão de Vendas
    Ciências Contábeis Gestão Portuária
    Ciências Econômicas Logística
    Ciências da Computação Marketing
    Comunicação Social: Publicidade e Propaganda Marketing Digital
    Design de Interiores Processos Gerenciais
    Gestão da Produção* Relações Internacionais
    Gestão da Tecnologia da Informação Sistemas de Informação
    Gestão de Agronegócio Teologia
    Gestão Pública

    VALOR MENSALIDADE EAD

    POLOS 2026/2 e 2027/1 2027/2 2028/1 2028/2
    Dentro do ES R$ 129,00 R$ 199,00 R$ 299,00 Valor Líquido da tabela abaixo + Reajuste anual
    Fora do ES R$ 129,00 R$ 199,00 R$ 259,00

    *O valor líquido da mensalidade do curso de Gestão da Produção, a partir de 2027/2, será R$ 149,00 (cento e quarenta e nove reais) até o final do período regular, sem reajuste de mensalidade.

    CURSOS SEMIPRESENCIAL

    CURSOS SEMIPRESENCIAL* ÁREA DE OFERTA 2026/2 e 2027/1 2027/2
    Serviço Social Demais R$ 219,00 Valor Líquido da tabela abaixo + o Reajuste anual
    Ciências Biológicas Licenciatura R$ 219,00
    Educação Física Licenciatura R$ 299,00
    História Licenciatura R$ 219,00
    Letras Licenciatura R$ 219,00
    Pedagogia Licenciatura R$ 219,00
    Agronomia Engenharias R$ 349,00
    Engenharia Ambiental Engenharias R$ 349,00
    Engenharia Civil Engenharias R$ 349,00
    Engenharia de Produção Engenharias R$ 349,00
    Engenharia de Computação Engenharias R$ 349,00
    Engenharia Elétrica Engenharias R$ 349,00
    Engenharia Mecânica Engenharias R$ 349,00
    Biomedicina Saúde R$ 299,00
    Farmácia Saúde R$ 349,00
    Fisioterapia Saúde R$ 349,00
    Nutrição Saúde R$ 349,00

    *Ofertado somente nos Polos definidos no Edital.

    Os descontos da Bolsa Incentivo serão válidos para todos os cursos e formas de ingresso:

    • 1.1.1 Processo Seletivo Multivix;
    • 1.1.2 Nota do ENEM a partir da edição de 2010 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação;
    • 1.1.3 Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio ou Encceja;
    • 1.1.4 Ingressante por Transferência;
    • 1.1.5 Novo Curso Superior, inclusive Egresso do Grupo Multivix;
    • 1.1.6 Reabertura de matrícula e Reingresso.

    O desconto da Bolsa Incentivo de Matrícula poderá ser cumulativo com PROUNI.

    Não poderá participar da campanha “Bolsa Incentivo de Matrícula” o aluno que solicitar desistência da matrícula por qualquer motivo, a partir do dia 29 de maio 2026.

    Ingressante por Transferência

    Para o aluno Ingressante por Transferência, oriundo de Instituições de Ensino não pertencentes ao Grupo Multivix, será concedido desconto de 30% (trinta por cento), a partir da parcela 2, equivalente a agosto/2026, válido para o curso todo.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade;
    • Esta condição não é válida para transferência entre unidades Multivix ou troca de modalidade Presencial/EAD/Semipresencial;
    • Esse desconto será cumulativo com a Bolsa Incentivo de matrícula;
    • O ingressante por Transferência, seguirá o escalonamento de valor de mensalidade da tabela vigente no período de sua matrícula (período regular do curso), conforme definido a partir do item 1.1, independente do período do curso em que for enquadrado, após análise curricular. Encerrado o período regular do curso, será praticado o preço por créditos de disciplinas contratada e perde a Bolsa Incentivo de Matrícula vigente.

    Reabertura de Matrícula ou Reingresso

    A MULTIVIX concederá 30% (trinta por cento), a partir da parcela 2, equivalente a agosto/2026, válido para o curso todo, para retorno dos alunos sem vínculo com a Instituição, que estejam com o status de TRANCADO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DESISTENTE (veterano) ou ABANDONO DE CURSO, até o semestre 2025/2.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade;
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão direito ao benefício somente uma vez;
    • O ingressante por Reabertura ou Reingresso, seguirá o escalonamento de valor de mensalidade da tabela vigente no período de sua matrícula (período regular do curso), conforme definido a partir do item 1.1, independente do período do curso em que for enquadrado, após análise curricular. Encerrado o período regular do curso, será praticado o preço por créditos de disciplinas contratada e perde a Bolsa Incentivo de Matrícula vigente.

    Reabertura

    CURSOS: Agronomia, Biomedicina, Ciências Biológicas (licenciatura), Educação Física (bacharelado e licenciatura), Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gestão Ambiental, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Serviço Social.

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1, equivalente a julho de 2026 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre letivo de 2026/2 – Ciclo 3 de captação, válido para todos os cursos e formas de ingresso.

    Abaixo segue o valor líquido das mensalidades de cada área de oferta e o semestre em que o valor líquido será de acordo com a tabela de mensalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aplicados os reajustes anuais previstos. Encerrado o período regular do curso, será praticado o preço por créditos de disciplinas contratada e perde a Bolsa Incentivo de Matrícula vigente.

    Área de Oferta: “Licenciatura e Demais”

    POLOS 2026/2 e 2027/1 2027/2 2028/1 2028/2
    Dentro do ES R$ 129,00 R$ 199,00 R$ 299,00 Valor Líquido da tabela abaixo + o Reajuste anual
    Fora do ES R$ 129,00 R$ 199,00 R$ 259,00

    Área de Oferta: “Engenharia e Saúde”

    POLOS 2026/2 e 2027/1 2027/2
    Dentro do ES R$ 299,00 Valor Líquido da tabela abaixo + o Reajuste anual
    Fora do ES R$ 299,00

    TABELA DE MENSALIDADES DA GRADUAÇÃO EAD (REFERÊNCIA REABERTURA / TRANSFERÊNCIA)

    CURSOS ÁREA DE OFERTA NÍVEL DE ENSINO VALOR LÍQUIDO DA MENSALIDADE
    Gestão Ambiental Demais Tecnólogo R$ 339,00
    Serviço Social Demais Graduação R$ 351,00
    Agronomia Engenharia Graduação R$ 502,00
    Engenharia Ambiental (Sede Nova Venécia) Engenharia Graduação R$ 502,00
    Engenharia Civil Engenharia Graduação R$ 502,00
    Engenharia de Produção Engenharia Graduação R$ 502,00
    Engenharia Elétrica Engenharia Graduação R$ 502,00
    Engenharia Mecânica Engenharia Graduação R$ 502,00
    Ciências Biológicas Licenciatura Graduação R$ 429,00
    Educação Física Licenciatura Graduação R$ 429,00
    História Licenciatura Graduação R$ 429,00
    Letras Licenciatura Graduação R$ 429,00
    Matemática Licenciatura Graduação R$ 429,00
    Pedagogia Licenciatura Graduação R$ 429,00
    Biomedicina Saúde Graduação R$ 502,00
    Enfermagem Saúde Graduação R$ 502,00
    Farmácia Saúde Graduação R$ 502,00
    Fisioterapia Saúde Graduação R$ 502,00

    BOLSA MÉRITO ENEM

    A MULTIVIX concederá desconto de 100% (cem por cento), com validade durante todo o curso, para os alunos ingressantes na Graduação EAD, através da nota do ENEM, a partir da edição de 2010, que apresentarem o seu resultado com média igual ou superior a 700 (setecentos) pontos e não tenha zerado a redação.

    • Para fins de calculo da média, serão consideradas todas as notas obtidas pelo aluno, inclusive a nota da redação.
    • A bolsa não é válida para os cursos na oferta semipresencial.
    • O aluno poderá se matricular em apenas um curso da Graduação EAD através desta campanha.
    • A bolsa não será válida para cobrir as dependências de verão e inverno.
    • Aos alunos que apresentarem nota do ENEM com pontuação média inferior a 700 (setecentos) pontos, será enquadrado nas demais políticas vigentes.

    BOLSA ALUNO EGRESSO DA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, válido para todo o curso, para o aluno egresso que fez toda a sua graduação presencial, EAD, semipresencial ou pós-graduação EAD, em qualquer unidade do Grupo Multivix.

    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação EAD, semipresencial, presencial ou pós-graduação EAD.

    • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno, ou seja, o desconto da bolsa maturidade ou a campanha da bolsa incentivo (campanha de matrícula).
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós-graduação, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante o período em que estiverem regularmente matriculados na Graduação EAD, Semipresencial, Presencial ou Pós-graduação EAD da Multivix Serra (mesmo CNPJ).

    • O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.

    BOLSA ATLETA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá até 60% (sessenta por cento) de desconto para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação EAD, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento próprio do programa disponível no endereço eletrônico www.multivix.edu.br.

    • O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a Bolsa Incentivo.

    BOLSA CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação EAD ou dois ou mais cursos de graduação semipresencial, ou dois ou mais cursos de pós-graduação EAD, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, no mesmo CNPJ, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.

    BOLSA FUNCIONÁRIO MULTIVIX OU SEU DEPENDENTE

    De acordo com o SindEducação e SINPRO, o Grupo MULTIVIX concederá para o funcionário ou seu dependente, desconto na mensalidade da graduação EaD, conforme descrito abaixo:

    Curso ou Área de Oferta Desconto
    Medicina, Medicina Veterinária, Odontologia 50%
    Engenharias 60%
    Demais Cursos 70%
    • O desconto será válido para funcionários de todas as unidades próprias do Grupo Multivix, na modalidade de Oferta a Distância (EaD) e Semipresencial mediante a entrega de voucher disponibilizado pelo Sindicato da Categoria.
    • Em atendimento aos requisitos exigidos pelo SINPRO, não terá direito ao desconto, o professor ou seu dependente, para os casos em que a carga horária (somada as atividades extras fixas) do docente for inferior a 12h (doze horas) semanais.
    • Em atendimento aos requisitos exigidos pelo SindEducação, não terá direito ao desconto, o colaborador ou seu dependente, para os casos em que a carga horária do técnico administrativo for inferior a 20h (vinte horas) semanais.
    • Não terá direito ao benefício o dependente com idade superior a 21 anos (vinte e um anos).
    • É de responsabilidade do colaborador solicitar a renovação do Voucher junto ao Sindicato da Categoria, semestralmente, para continuidade do desconto.
    • O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Para continuidade do benefício, na renovação de cada semestre, o funcionário e o dependente precisam ter coeficiente acadêmico igual ou superior a 8 e frequência (presença) de 90% (noventa por cento) em sala de aula.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.

    BOLSA FUNCIONÁRIO DO POLO EAD OU SEU DEPENDENTE

    A MULTIVIX concederá para o funcionário ou dono do polo e estagiário do Polo de Apoio Presencial, parceiro EAD ou seu dependente (filhos ou cônjuge), desconto de 50% (cinquenta por cento), com validade para todo o curso, desde que o funcionário e estagiário esteja regularmente vinculado ao polo.

    • O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade, sendo válido somente para cursos da Graduação EAD, Semipresencial ou pós-graduação EAD, mediante cópia da CTPS ou contrato de estágio.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.
    • A MULTIVIX concederá para o parceiro EAD (dono ou responsável direto pelo Polo de Apoio Presencial, devidamente reconhecido em contrato) ou seu dependente (filhos ou cônjuge), desconto de 20% (vinte por cento), com validade para todo o curso, para os cursos da Graduação Presencial, exceto para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, enquanto permanecer o contrato de parceria.

    DESCONTO POR CONVÊNIO COM EMPRESAS

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários and seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Grupo Multivix, conforme relação de empresas disponível no site da MULTIVIX.

    • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado para a aplicação a partir da parcela 3, de competência setembro/2026 e poderá acumular com a Bolsa incentivo.
    • A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou APP da Multivix em “Solicitações | EAD – Graduação – Serra | Desconto – EAD” anexando o comprovante do vinculo empregatício.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição, através do endereço eletrônico www.multivix.edu.br.
    • O desconto não é válido para os cursos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia.
    • O aluno terá direito ao desconto na mensalidade apenas em razão de uma única instituição conveniada, não sendo permitida a acumulação de mais de um convênio para o mesmo beneficiário.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto para a quitação à vista do semestre letivo, via boleto bancário ou cartão de débito.

    Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.

    • O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será válido para pagamento antecipado de no mínimo 05 (cinco) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/09/2026.
    • A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou APP da Multivix em “Secretaria Atendimento Pagamento Antecipado do Semestre” após a conclusão da matrícula.
    • Para os alunos veteranos, ingressantes em períodos anteriores a 2026, ο benefício será concedido exclusivamente nos casos de pagamento antecipado de, no mínimo, 06 (seis) mensalidades.

    CONDIÇÕES DOS DESCONTOS

    • Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação, limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não serão retroativos.
    • Os descontos mencionados acima não são cumulativos entre si e nem com outras Campanhas Institucionais, exceto a Bolsa Incentivo. Não poderá o aluno se beneficiar de mais de um desconto institucional, caso esteja cursando mais de um curso (mesmo nível de ensino), exceto Bolsa Curso Múltiplo.
    • O Desconto Funcionário ou Dependente e estagiário (Multivix ou Polo), será renovado semestralmente, através de confirmação com o RH da faculdade ou diretamente com o parceiro, no caso dos polos, mediante cópia da CTPS.
    • A Faculdade Multivix não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.
    • Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva da Faculdade Multivix ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma.
    • O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • A manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.
    • Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
  • DURAÇÃO: 2026/2

    DESCONTO NA MATRÍCULA

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula e o valor líquido para pagamento da parcela 1, equivalente a julho de 2026, será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre de 2026/2, válido para todas as formas de ingresso, exceto para o curso de medicina, segunda graduação acelerada e ingresso de aluno especial:

    Formas de ingresso Contempladas:

    • Quem participou de Processo Seletivo Multivix (Principal ou de Vagas Remanescentes), com prazo de validade vigente;
    • Quem fez o ENEM, a partir da edição de 2010 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação.
    • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio.
    • Ingressantes por Transferência, Novo curso superior e para os Egressos Multivix, que irão cursar uma segunda graduação;
    • Reabertura de Matrícula ou Reingresso na IES (Grupo).

    INGRESSANTE PROCESSO SELETIVO – CALOURO

    A MULTIVIX concederá desconto promocional, válido somente para calouros ingressantes em 2026/2, no primeiro período do curso escolhido (matriz curricular de 2026/2), exceto medicina, desconto de até 50% (cinquenta por cento)*, com validade durante todo o curso. O desconto será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade, indicado na tabela do anexo I do contrato de Prestação de Serviço Educacional 2026/2.

    INGRESSANTE POR TRANSFERÊNCIA

    Para o aluno Ingressante por Transferência, oriundo de Instituições de Ensino não pertencentes ao Grupo Multivix, será concedido desconto de 30% (trinta por cento), válido para todo o curso, a partir da parcela 2, equivalente a agosto.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não é válido para o curso de Medicina.
    • Os alunos ingressantes por transferência, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • Esta condição não é válida para transferência entre unidades Multivix ou troca de modalidade Presencial/EAD/Semipresencial.

    SEGUNDA GRADUAÇÃO (NOVO CURSO SUPERIOR)

    A MULTIVIX concederá 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, a partir da parcela 2, equivalente a agosto, com validade durante os semestres letivos 2026/2 e 2027/1, para alunos que desejarem cursar sua segunda graduação presencial no Grupo MULTIVIX.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não é válido para o curso de Medicina.
    • Os alunos ingressantes para novo curso superior, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • A condição não se aplica para aluno Egresso do Grupo Multivix.

    NOVO CURSO ALUNO EGRESSO DA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir da parcela 2, equivalente a agosto, para o aluno egresso, que fez toda a sua graduação em uma das unidades Multivix ou EAD e que desejar cursar uma nova graduação no Grupo.

    O desconto será válido para um novo curso superior, da graduação presencial, durante todo o curso escolhido.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não é válido para o curso de Medicina.
    • Os alunos egressos do Grupo Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    REABERTURA DE MATRÍCULA OU REINGRESSO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir da parcela 2, equivalente a agosto, com validade durante todo o curso, para retorno dos alunos sem vínculo com a Instituição, que estejam com o status de TRANCADO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DESISTENTE (veterano) ou ABANDONO DE CURSO, que tenha trancado o curso ou evadido até o semestre 2025/2.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não é válido para o curso de Medicina.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão direito ao benefício somente uma vez.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    BOLSA ATLETA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá desconto de até 60% (sessenta por cento) para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação EAD, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento* próprio do programa. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    *Consulte regulamento completo em www.multivix.edu.br

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, a partir da parcela 2, equivalente a agosto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação Presencial ou EAD, exceto para o curso de Medicina. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    BOLSA CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir da parcela 2, equivalente a agosto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação presencial, na mesma unidade (mesmo CNPJ), durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não é válido para o curso de Medicina.
    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor e não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.

    DESCONTO POR CONVÊNIO DE EMPRESAS

    A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Grupo Multivix, conforme relação de empresas disponível no site da MULTIVIX.

    • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição, através do endereço eletrônico www.multivix.edu.br.
    • O desconto não é válido para os cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Medicina.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista do semestre letivo de 2026/2, válido para todos os cursos.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da semestralidade, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será concedido apenas para pagamento antecipado de no mínimo 05 (cinco) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/09/2026.

    PAGAMENTO VIA DÉBITO AUTOMÁTICO SICOOB

    O pagamento via débito automático é uma parceria do SICOOB com as Faculdades Multivix Nova Venécia, Multivix São Mateus e Multivix Cachoeiro de Itapemirim, onde será concederá 10% (dez por cento) de desconto na mensalidade do semestre para o aluno ou responsável financeiro com conta ativa nas Cooperativas listadas abaixo.

    • Cooperativa 3003 (Sul) e 3260 (Credirochas), na unidade de Cachoeiro de Itapemirim e a Cooperativa 3007 (Sicoob Conexão) nas unidades de Nova Venécia e São Mateus.
    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.
    • O desconto será avaliado a cada semestre, mediante confirmação da Cooperativa.
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o 5° (quinto) dia útil de cada mês.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • O desconto de pagamento via débito automático não é cumulativo com o desconto de pagamento antecipado do semestre;
    • Os descontos não são cumulativos com o Nossa Bolsa, e em caso de adesão aos programas após a concessão do benefício, o aluno perderá automaticamente o desconto;
    • Os descontos não são cumulativos com linhas privadas de financiamento estudantil (Pravaler e Faça Acontecer Sicoob);
    • Todos os descontos acima mencionados não se aplicam ao curso de Medicina, exceto o desconto de Funcionário ou Dependente, o desconto para pagamento antecipado do semestre e o desconto por parentesco;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso;
    • Para fins de concessão do desconto de Reabertura, Reingresso e Egresso da Multivix, ou nova matrícula da Graduação EAD, o aluno deverá estar adimplente com parcelas oriundas de períodos anteriores, cursados em qualquer unidade do Grupo Multivix;
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
  • DURAÇÃO: 2026

    OBJETIVO

    A presente política define os descontos ofertados para as novas matrículas de alunos com interesse em realizar uma nova graduação, nos cursos da área de saúde, Engenharias e Educação Física (Bacharelado), na unidade Centro Universitário Multivix Vitória – Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ
    01.936.248/0001-21, com sede à Rua José Alves,135, Goiabeiras, Vitória – ES, CEP nº 29.167.172.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos de
    Biomedicina, Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Estética e Cosmética (Tecnólogo), Farmácia, Fisioterapia, Nutrição ou Odontologia e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação nos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Educação Física (Bacharelado), Farmácia, e Nutrição.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos Engenharia (Ambiental, Civil, Computação, Controle e Automação, Elétrica, Mecânica, Petróleo, Produção e Química) e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação nos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da
    Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos Administração, Ciências Econômicas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Vendas e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação no curso de Ciências Contábeis.
    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Vendas,

    – PLANO DE PAGAMENTO FIXO

    A oferta da Nova Graduação em Cursos da Área de Negócios, Saúde, Engenharias e Educação Física (Bacharelado) se dará para os alunos que desejarem cursar Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Enfermagem, Educação Física Bacharelado, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de
    Produção, Farmácia e Nutrição, e terão o plano de pagamento fixo, independentemente da quantidade de disciplinas cursadas e do tempo de duração para conclusão do curso, conforme tabela abaixo:

    Desconto

    ALUNO EGRESSO DA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto para o aluno egresso, que fez toda a sua graduação em uma das unidades do Grupo MULTIVIX e que desejar cursar uma nova graduação no Centro Universitário Multivix Vitória. O desconto será válido para todo o curso escolhido.

    *O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco* comprovado, matriculados na Multivix Vitória

    *O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

    PAGAMENTO ANTECIPADO

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista, válido para todos os cursos.

    Para o pagamento antecipado do semestre é necessário que o aluno faça a solicitação do serviço de “Pagamento antecipado do semestre” no Portal Acadêmico, após a efetivação da matrícula.

    O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    PARCELAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO

    A MULTIVIX concederá descontos especiais para o pagamento via cartão de crédito em até 12 (doze) vezes sem juros, conforme escalonamento abaixo e após a efetivação da matrícula.

    • Para o parcelamento em até 8 (oito) vezes será concedido desconto de 8% (oito por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 10 (dez) vezes será concedido desconto de 6% (seis por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 12 (doze) vezes será concedido desconto de 5% (cinco por cento) no valor total do curso;
    • Para o pagamento via cartão é necessário que o aluno faça a solicitação do serviço de “Alteração do plano de pagamento – via cartão de crédito” no Portal Acadêmico, após a efetivação da matrícula.
    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • Todos os descontos acima mencionados são válidos para os cursos de Administração, Biomedicina, Ciências Contábeis, Enfermagem, Educação Física (Bacharelado), Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Farmácia e Nutrição;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça atriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

Olá, eu sou a Malu, consultora virtual da Multivix.

Estou aqui para te ajudar!