Política de Desconto
na Graduação

Desconto na Graduação

Desconto na Graduação EAD e Presencial

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Selecione uma modalidade de ensino:

  • DURAÇÃO: 2024/1 – Ciclo II

    BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA – POLOS DENTRO DO ESPÍRITO SANTO

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1, equivalente a abril de 2024 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre letivo de 2024/1 – Ciclo 2 de captação, válido para todos os cursos e formas de ingresso e:

    O valor líquido para as parcelas de maio e junho de 2024/1, será de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 309,00
    Biomedicina R$ 309,00
    Enfermagem R$ 309,00
    Engenharia Ambiental R$ 309,00
    Engenharia Civil R$ 309,00
    Engenharia de Produção R$ 309,00
    Engenharia Elétrica R$ 309,00
    Engenharia Mecânica R$ 309,00
    Farmácia R$ 309,00
    Fisioterapia R$ 309,00

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro 2024/2 e janeiro a junho de 2025/1, será de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 319,00
    Biomedicina R$ 319,00
    Enfermagem R$ 319,00
    Engenharia Ambiental R$ 319,00
    Engenharia Civil R$ 319,00
    Engenharia de Produção R$ 319,00
    Engenharia Elétrica R$ 319,00
    Engenharia Mecânica R$ 319,00
    Farmácia R$ 319,00
    Fisioterapia R$ 319,00
    Letras R$ 149,00

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro de 2025/2 e janeiro a junho de 2026/1, será de R$ 239,00 (duzentos e trinta e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 369,00
    Biomedicina R$ 369,00
    Enfermagem R$ 369,00
    Engenharia Ambiental R$ 369,00
    Engenharia Civil R$ 369,00
    Engenharia de Produção R$ 369,00
    Engenharia Elétrica R$ 369,00
    Engenharia Mecânica R$ 369,00
    Farmácia R$ 369,00
    Fisioterapia R$ 369,00
    Letras R$ 149,00

    A partir de julho de 2026/2, o valor líquido das mensalidades será de acordo com a tabela de mensalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aplicados os reajustes anuais previstos;

    Os descontos da Bolsa Incentivo serão válidos para todos os cursos e formas de ingresso:

    • Processo Seletivo Multivix;
    • Nota do ENEM a partir da edição de 2010 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação;
    • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio ou Encceja;
    • Ingressante por Transferência;
    • Novo Curso Superior, inclusive Egresso do Grupo Multivix;
    • Reabertura de matrícula e Reingresso.

    O desconto da Bolsa Incentivo de Matrícula poderá ser cumulativo com PROUNI.

    Para reabertura e reingresso de matrícula, somente terá o benefício da presente campanha, o aluno cujo último período letivo de matrícula ativa tenha sido até o semestre de 2023/2, limitado ao dia 20 de outubro de 2023.

    O aluno ingressante por Transferência ou Novo Curso Superior, seguirá o escalonamento de valor de mensalidade da tabela vigente no período de sua matrícula, conforme definido a partir do iten 1.1, independente do período do curso em que for enquadrado, após análise curricular.

    BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA – POLOS FORA DO ESPÍRITO SANTO

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1, equivalente a abril de 2024 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais) para o semestre letivo de 2024/1 – Ciclo 1 de captação, válido para todos os cursos e formas de ingresso e:

    O valor líquido para as parcelas de maio e junho de 2024/1, será de R$ 119,00 (cento e dezenove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 309,00
    Biomedicina R$ 309,00
    Enfermagem R$ 309,00
    Engenharia Ambiental R$ 309,00
    Engenharia Civil R$ 309,00
    Engenharia de Produção R$ 309,00
    Engenharia Elétrica R$ 309,00
    Engenharia Mecânica R$ 309,00
    Farmácia R$ 309,00
    Fisioterapia R$ 309,00

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro 2024/2 e janeiro a junho de 2025/1, será de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 309,00
    Biomedicina R$ 309,00
    Enfermagem R$ 309,00
    Engenharia Ambiental R$ 309,00
    Engenharia Civil R$ 309,00
    Engenharia de Produção R$ 309,00
    Engenharia Elétrica R$ 309,00
    Engenharia Mecânica R$ 309,00
    Farmácia R$ 309,00
    Fisioterapia R$ 309,00
    Letras R$ 149,00

    O valor líquido para as parcelas de julho a dezembro de 2025/2 e janeiro a junho de 2026/1, será de R$ 219,00 (duzentos e dezenove reais), válido para todos os cursos, exceto:

    CURSOS VALOR MENSALIDADE
    Agronomia R$ 359,00
    Biomedicina R$ 359,00
    Enfermagem R$ 359,00
    Engenharia Ambiental R$ 359,00
    Engenharia Civil R$ 359,00
    Engenharia de Produção R$ 359,00
    Engenharia Elétrica R$ 359,00
    Engenharia Mecânica R$ 359,00
    Farmácia R$ 359,00
    Fisioterapia R$ 359,00
    Letras R$ 149,00

    A partir de julho de 2026/2, o valor líquido das mensalidades será de acordo com a tabela de mensalidades prevista no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, aplicados os reajustes anuais previstos;

    Os descontos da Bolsa Incentivo serão válidos para todos os cursos e formas de ingresso:

    • Processo Seletivo Multivix;
    • Nota do ENEM a partir da edição de 2010 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação;
    • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio ou Encceja;
    • Ingressante por Transferência;
    • Novo Curso Superior, inclusive Egresso do Grupo Multivix;
    • Reabertura de matrícula e Reingresso.

    O desconto da Bolsa Incentivo de Matrícula poderá ser cumulativo com PROUNI.

    Para reabertura e reingresso de matrícula, somente terá o benefício da presente campanha, o aluno cujo último período letivo de matrícula ativa tenha sido até o semestre de 2023/2, limitado ao dia 20 de outubro de 2023.

    O aluno ingressante por Transferência ou Novo Curso Superior, seguirá o escalonamento de valor de mensalidade da tabela vigente no período de sua matrícula, conforme definido a partir do iten 1.1, independente do período do curso em que for enquadrado, após análise curricular.

    BOLSA MÉRITO ENEM

    A MULTIVIX concederá desconto de 100% (cem por cento), com validade durante todo o curso, para os alunos ingressantes na Graduação EAD, através da nota do ENEM, a partir da edição de 2010, que apresentarem o seu resultado com média igual ou superior a 700 (setecentos) pontos e não tenha zerado a redação.

    Para fins de calculo da média, serão consideradas todas as notas obtidas pelo aluno, inclusive a nota da redação.

    O aluno poderá se matricular em apenas um curso da Graduação através desta campanha.

    A bolsa não será válida para cobrir as dependencias de verão e inverno.

    O desconto não será válido para os cursos de Agronomia, Arquitetura e Urbanismo, Biomedicina, Enfermagem, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Produção, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Farmácia, Fisioterapia, Gastronomia e Psicopedagogia.

    Aos alunos que apresentarem nota do ENEM com pontuação média inferior a 700 (setecentos) pontos, será enquadrado nas demais políticas vigentes.

    ALUNO EGRESSO MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, válido para todo o curso, para o aluno egresso que fez toda a sua graduação ou pós-graduação, presencial ou EAD, em qualquer unidade do Grupo Multivix.

    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação ou Pós EAD ou presencial.

    • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno, ou seja, o desconto da bolsa maturidade ou a campanha da bolsa incentivo (campanha de matrícula).
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.

    PARENTESCO DE 1º e 2º GRAU

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante o período em que estiverem regularmente matriculados na Graduação ou Pós EAD ou na Graduação Presencial da Multivix Serra.

    • O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.
    • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.

    BOLSA ATLETA

    A MULTIVIX concederá até 100% (cem por cento) de desconto para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação EAD, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento próprio do programa.

    • O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a Bolsa Incentivo.

    CONFIRA O REGULAMENTO

    CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação EAD ou dois ou mais cursos de pós-graduação EAD, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, no mesmo CNPJ, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor.
    • O desconto não será cumulativo com a Bolsa Incentivo, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.

    CONVÊNIO COM EMPRESAS

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Grupo Multivix, conforme relação de empresas disponível no site da MULTIVIX.

    • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
    • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado a partir do semestre de 2024/2, onde poderá acumular com a Bolsa incentivo.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição.
    • O desconto não é válido para os cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Medicina.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto para a quitação à vista do semestre letivo, via boleto bancário ou cartão de débito.

    Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.

    • O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será válido para pagamento antecipado de no mínimo 02 (duas) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/06/2024.
    • A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou APP da Multivix em “Secretaria – Atendimento – Pagamento Antecipado do Semestre”.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação, limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não serão retroativos. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento do boleto, 7º (sétimo) dia útil do mês.
    • A Faculdade Multivix não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.
    • Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva da Faculdade Multivix ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma.
    • O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • A manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.
    • Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
    • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno.
  • DURAÇÃO: 2024/1

    DESCONTO NA MATRÍCULA

    A MULTIVIX concederá desconto na matrícula e o valor líquido para pagamento da parcela 1, equivalente a janeiro, será conforme escalonameno a seguir, válido para todas as formas de ingresso, exceto para o curso de medicina e ingresso de aluno especial:

    • Matrículas realizadas no período de 30/09/2023 a 30/11/2023: 70% (setenta por cento) de desconto para parcela 1.
    • Matrículas realizadas no período a partir de 01/12/2023: 60% (sessenta por cento) de desconto para parcela 1.
    • Para as matrículas realizadas a partir de 16/03/2024 além do benefício da parcela 1, equivalente janeiro de 2024, será concedido desconto na matricula de 100% (cem por cento) nas parcelas 2 a 4, equivalente a fevereiro, março e abril de 2024, e 50% (cinquenta por cento) nas parcelas 5 e 6, equivalente a maio e junho de 2024.

      Nota 1: O desconto acima não será válido para captação pelos parceiros Quero Bolsa, Amigo Edu e Educa mais.

      Formas de ingresso Contempladas:

      • Quem participou de Processo Seletivo Multivix (Principal ou de Vagas Remanescentes), com prazo de validade vigente;
      • Quem fez o ENEM, a partir da edição de 2013 e possui média mínima de 200 pontos e não zerou a redação.
      • Análise de Histórico Escolar do Ensino Médio.
      • Ingressantes por Transferência (Exceto entre unidades ou troca de modalidade de EAD para Presencial), Novo Curso Superior e 2ª Graduação para Egressos da Multivix;
      • Reabertura de Matrícula ou Reingresso na IES (Grupo).

    INGRESSANTE PROCESSO SELETIVO – CALOURO

    A MULTIVIX concederá desconto promocional, válido somente para calouros ingressantes em 2024/1, no primeiro período do curso escolhido (matriz curricular de 2024/1), exceto medicina, desconto de até 50% (cinquenta por cento)*, com validade durante todo o curso. O desconto será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade, indicado na tabela do anexo I do contrato de Prestação de Serviço Educacional 2024/1.

    *Consulte condições específicas para os cursos de Direito, Medicina Veterinária e Odontologia da unidade de Vila Velha e Medicina Veterinária na unidade de Vitória.

    INGRESSANTE POR TRANSFERÊNCIA

    Para o aluno Ingressante por Transferência, oriundo de Instituições de Ensino não pertencentes ao Grupo Multivix, será concedido desconto de 20% (vinte por cento), válido para todo o curso, a partir do semestre 2024/2.

    • O desconto será aplicado sobre o valor bruto da mensalidade.
    • Os alunos ingressantes por transferência, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • Esta condição não é válida para transferência entre unidades Multivix ou troca de modalidade Presencial/EAD.

    SEGUNDA GRADUAÇÃO (NOVO CURSO SUPERIOR)

    A MULTIVIX concederá 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, com validade durante o semestre letivo e 2024/2, para alunos que desejarem cursar sua segunda graduação presencial no Grupo MULTIVIX.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos ingressantes para novo curso superior, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.
    • A condição não se aplica para aluno Egresso do Grupo Multivix.

    EGRESSO NA MULTIVIX

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir da parcela 3, equivalente a março, para o aluno egresso, que fez toda a sua graduação em uma das unidades Multivix ou EAD e que desejar cursar uma nova graduação no Grupo.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos egressos do Grupo Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    REINGRESSO OU REABERTURA

    A MULTIVIX concederá 25% (vinte e cinco por cento) de desconto, com validade durante o semestre letivo e 2024/2, para retorno dos alunos sem vínculo com a Instituição, que estejam com o status de TRANCADO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA, DESISTENTE (veterano) ou ABANDONO DE CURSO, que tenha trancado o curso ou evadido até o semestre 2023/1.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão direito ao benefício somente uma vez.
    • Os alunos que reingressarem ou reabrirem a sua matrícula na Multivix, terão o seu valor de mensalidade ajustado de acordo com a matriz curricular indicada na
      proposta de matrícula, após análise curricular, levando em consideração as instruções de dispensas e adaptações.

    BOLSA ATLETA

    A MULTIVIX concederá desconto de até 60% (cem por cento) para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos em regulamento próprio do programa. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    CONFIRA O REGULAMENTO

    BOLSA MATURIDADE

    A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, a partir do semestre 2024/2, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação Presencial ou EAD. O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco** comprovado, a partir do semestre 2024/2, matriculados na mesma unidade (mesmo CNPJ) do Grupo MULTIVIX ou para aluno EAD. O desconto também será válido para o curso de Medicina.

    *O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

    BOLSA CURSO MÚLTIPLO

    A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, a partir do semestre 2024/2 para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação presencial, na mesma unidade (mesmo CNPJ), durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto será atribuído ao curso de menor valor e não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.

    CONVÊNIO COM EMPRESAS

    A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Grupo Multivix, conforme relação de empresas disponível no site da MULTIVIX.

    • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
    • A relação completa das empresas parceiras do Grupo Multivix estão disponíveis no site da Instituição.
    • O desconto não é válido para os cursos de Odontologia, Medicina Veterinária e Medicina.

    PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE LETIVO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista do semestre letivo de 2024/1, válido para todos os cursos.

    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da semestralidade, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.
    • O desconto será concedido apenas para pagamento antecipado de no mínimo 05 (cinco) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/03/2024.

    DÉBITO EM CONTA SICOOB

    O pagamento via débito automático é uma parceria do SICOOB com as Faculdades Multivix Nova Venécia, Multivix São Mateus e Multivix Cachoeiro de Itapemirim, onde será concederá 10% (dez por cento) de desconto namensalidade do semestre para o aluno ou responsável financeiro com conta ativa nas Cooperativas listadas abaixo.

    • Cooperativa 3003 (Sul) e 3260 (Credirochas), na unidade de Cachoeiro de Itapemirim e a Cooperativa 3007 (Sicoob Conexão) nas unidades de Nova Venécia e São Mateus.
    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido da mensalidade.
    • O desconto não será cumulativo com outras bolsas que o aluno pode vir a ter.
    • O desconto será avaliado a cada semestre, mediante confirmação da Cooperativa.
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o 5° (quinto) dia útil de cada mês.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • O desconto de pagamento via débito automático não é cumulativo com o desconto de pagamento antecipado do semestre;
    • Os descontos não são cumulativos com o Nossa Bolsa, e em caso de adesão aos programas após a concessão do benefício, o aluno perderá automaticamente o
      desconto;
    • Os descontos não são cumulativos com linhas privadas de financiamento estudantil (Pravaler e Faça Acontecer Sicoob);
    • Todos os descontos acima mencionados não se aplicam ao curso de Medicina, exceto o desconto para pagamento antecipado do semestre e o desconto por parentesco;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso;
    • Para fins de concessão do desconto de Reabertura, Reingresso e Egresso da Multivix, ou nova matrícula da Graduação EAD, o aluno deverá estar adimplente com parcelas oriundas de períodos anteriores, cursados em qualquer unidade do Grupo Multivix;
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.
  • DURAÇÃO: 2023

    OBJETIVO

    A presente política define os descontos ofertados para as novas matrículas de alunos com interesse em realizar uma nova graduação, nos cursos da área de saúde, Engenharias e Educação Física (Bacharelado), na unidade Centro Universitário
    Multivix Vitória – Empresa Brasileira de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda – CNPJ 01.936.248/0001-21, com sede à Rua José Alves,135, Goiabeiras, Vitória – ES, CEP nº 29.167.172.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos de Biomedicina, Educação Física (Bacharelado), Enfermagem, Estética e Cosmética (Tecnólogo), Farmácia, Fisioterapia, Nutrição ou Odontologia e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação nos cursos de Biomedicina, Educação Física (Bacharelado), Farmácia, e Nutrição.

    Para os interessados que já concluíram sua primeira graduação nos cursos Engenharia (Ambiental, Civil, Computação, Controle e Automação, Elétrica, Mecânica, Petróleo, Produção e Química) e que possuírem o interesse em realizar uma nova graduação nos cursos de Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica e Engenharia de Produção.

    DESCONTO POR PARENTESCO

    A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco* comprovado, matriculados na Multivix Vitória.

    *O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.

    PAGAMENTO ANTECIPADO

    A MULTIVIX concederá 10% (dez por cento) de desconto para pagamento antecipado e à vista, válido para todos os cursos.

    Para o pagamento antecipado do semestre é necessário que o aluno faça a solicitação do serviço de “Pagamento antecipado do semestre” no Portal Acadêmico, após a efetivação da matrícula.

    O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    PARCELAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO

    A MULTIVIX concederá descontos especiais para o pagamento via cartão de crédito em até 12 (doze) vezes sem juros, conforme escalonamento abaixo.

    • Para o parcelamento em até 8 (oito) vezes será concedido desconto de 8% (oito por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 10 (dez) vezes será concedido desconto de 6% (seis por cento) no valor total do curso;
    • Para o parcelamento em até 12 (doze) vezes será concedido desconto de 5% (cinco por cento) no valor total do curso;
    • Para o pagamento via cartão é necessário que o aluno faça a solicitação do serviço de “Alteração do plano de pagamento – via cartão de crédito” no Portal Acadêmico;
    • O desconto será aplicado sobre o valor líquido do curso, incluindo todos os descontos que o aluno possa vir a ter.

    CONDIÇÕES DO DESCONTO

    • Todos os descontos acima mencionados não são cumulativos entre si, exceto o de pagamento antecipado do semestre letivo;
    • Todos os descontos acima mencionados são válidos para os cursos de Biomedicina, Educação Física (Bacharelado), Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia da Computação, Engenharia Elétrica, Engenharia Mecânica, Engenharia de Produção, Farmácia e Nutrição;
    • O desconto será concedido a partir da data de solicitação limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não será retroativo;
    • O desconto concedido será válido para pagamento até o vencimento do boleto;
    • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça atriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma. O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.
    • A manutenção e permanência do desconto fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada. Para os efeitos do disposto neste item, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

Olá, eu sou a Malu, consultora virtual da Multivix.

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