Pesquisa e Extensão

CEP - Comitê de Ética em Pesquisa

Pesquisa e Extensão

O Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Multivix unidade de Vitória é responsável pela análise das pesquisas e defesa dos interesses dos seus sujeitos, em sua integridade e dignidade. Dessa forma, contribui para o desenvolvimento da pesquisa respeitando os princípios éticos preconizados pela Resolução CNS 466/12 e suas complementares.

COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA – CEP – MULTIVIX VITÓRIA
Constituído pela Portaria 002 de 28 de fevereiro de 2008/Diretoria Faculdade Brasileira
Renovação de Registro do CEP Multivix – Vitória CEP Nº 5066
Período 2016 a 2019 – Carta Circular no. 003/2016 CONEP/CNS/MS em 29 de janeiro de 2016.
Período 2019 a 2021 – Carta nº 171/2019-CONEP/SECNS/MS / OFÍCIO Nº 271/2019/CONEP/SECNS/MS

Calendário de Reuniões

Confira as datas das reuniões de cada mês.

Regimento do CEP 2019-2021 – Art. 20º – Os protocolos de pesquisa apresentados com até 10 (dez) dias de antecedência da reunião ordinária do CEP-MULTIVIX serão apreciados nesta reunião. Os protocolos de pesquisa recebidos com uma antecedência menor que 10 (dez) dias só serão apreciados na reunião do mês subsequente.

Orientações sobre submissão de projetos  – Consulte aqui ::

Projetos que não necessitam de ser submetidos ao CEP – Consulte aqui ::

Orientação de cadastro na Plataforma Brasil e submissão de projeto – Consulte aqui ::


Documentos Obrigatórios Para a Submissão do Projeto de Pesquisa.

De acordo com a Resolução CNS 466/12, o protocolo de pesquisa é um conjunto de documentos contemplando a descrição da pesquisa em seus aspectos fundamentais, informações relativas ao sujeito da pesquisa, a qualificação dos pesquisadores e a todas as instâncias responsáveis.

O projeto de pesquisa (incluindo TCC) só poderá ser submetido à revisão ética se estiver acompanhado OBRIGATORIAMENTE dos seguintes documentos, em português:

  • Folha de rosto: deve ser assinada pelo responsável(nos cursos de graduação: iniciação científica e TCCs, o responsável é sempre o orientador do (a) discente; nos cursos de pós-graduação é o próprio aluno). No item correspondente à Instituição, a assinatura deve ser feita pela Diretoria de Área ou Coordenador (a) do Programa de Pós Graduação ou pelo (a) coordenador (a) do Curso de Pós Graduação. Este documento deverá ser digitalizado e anexado, após a assinatura dos responsáveis.
  • Projeto de pesquisa detalhado: é por meio deste documento que se fará a análise ética e se verificará a adequação metodológica. É importante ressaltar – com respaldo em orientação da CONEP – que a solidez metodológica é em si uma questão ética, posto que um projeto de pesquisa com falhas metodológicas graves encerra necessariamente falha do ponto de vista ético. Lembrando que a metodologia da pesquisa deve conter, detalhado os procedimentos da abordagem e método da coleta de dados, este elemento é essencial para a análise.
  • Carta de Anuência: (quando couber) documento da Instituição que receberá o pesquisador, declarando aceitar e autorizar a realização da pesquisa.
  • Currículo dos pesquisadores: conforme plataforma Lattes
  • TCLE, Termo de assentimento, termo de confidencialidade (o que for pertinente)
  • Cronograma: o cronograma de execução da pesquisa corresponde à duração total da pesquisa, a partir da aprovação do CEP.
  • Orçamento: quando cabível, deve ser apresentado o orçamento detalhado do projeto de pesquisa, contemplando todos os recursos, as fontes e destinações que contemplem os procedimentos descritos no método.
  • No projeto detalhado deverá ser apresentado todos os itens da Norma Operacional 01/2013 3.4 e 3.4.1.

Observação: o pesquisador responsável, que coordena e realiza a pesquisa, responde pela integridade e bem-estar dos sujeitos da pesquisa, por projetos desenvolvidos na graduação deverá ser sempre o professor orientador.

Nas pesquisas desenvolvidas durante o curso de pós-graduação, o próprio aluno poderá ser o pesquisador responsável.

Modelos disponíveis para download. Acesse aqui ::

Informamos que os respectivos Pareceres de Aprovação estarão disponíveis na Plataforma Brasil e poderão ser retirados, quando da sua aprovação, junto a Secretaria do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP – Multivix Vitória).

Os Pesquisadores responsáveis pelos Projetos de Pesquisa, com pendências, deverão verificar e promover a(s) adequação(ões) sugeridas, pelo Comitê de Ética em Pesquisa, através da Plataforma Brasil.

Observação: A situação dos Projetos de Pesquisa deverão ser acompanhados pelo Pesquisador responsável na Plataforma Brasil.


Mais informações:

Horário de Funcionamento – Campus Vitória (Bloco 6 – Sala 16): 2ª e 6ª feira das 13h às 15:30h
Telefone: (27) 3556-5629
E-mail: [email protected]


Conceitos:

Instituição Proponente – vínculo que o pesquisador possui dentro na instituição: Exemplo: se o pesquisador responsável pertence ao curso de… (preencher os dados do coordenador e assinatura e carimbo funcional do mesmo); ou se o pesquisador responsável for aluno de pós-graduação, a Coordenação do Curso em… (preencher os dados do Coordenador do Curso com assinatura e carimbo funcional do mesmo).

Instituição Coparticipante – serviço e ou Instituição onde deverão ser coletados os dados da pesquisa (preencher os dados do responsável com assinatura e carimbo funcional do mesmo).

Links

Perguntas frequentes

Quais projetos devem ser encaminhados ao Comitê de Ética em Pesquisa?

Conforme definido na Resolução 466/12 do CNS, qualquer pesquisa que envolva seres humanos (direta ou indiretamente), terá de ser submetida ao CEP, sendo ela TCC (Trabalho de Conclusão de Curso), Iniciação Científica, Graduação e pós-graduação, Pesquisa Clínica ou outras.
São consideras pesquisas envolvendo seres humanos as entrevistas, aplicações de questionários, utilização de banco de dados e revisão de prontuários. Sempre que houver dúvida, recomenda-se a apresentação do projeto ao CEP, que tomará a decisão sobre a situação específica.

Por não saber que meu projeto teria que ser submetido ao CEP, já iniciei a coleta de dados. Posso enviá-lo depois de ter iniciado a pesquisa?

O CEP não analisa projetos que já tenham iniciado a coleta de informações ou de dados, que envolvam seres humanos direta ou indiretamente.

Posso começar a desenvolver meu projeto enquanto aguardo o parecer do CEP sobre as respostas às pendências?

Não. O projeto tem de ser considerado aprovado para só então, envolver seres humanos.

O Comitê de Ética analisa os aspectos científicos do projeto?

De acordo com a Resolução 466/12 (III.2 “a”; “b” e “e” ; III.3.“a”), a análise da eticidade de uma pesquisa não pode ser dissociada da análise de sua cientificidade. Isso não significa, todavia, que o CEP emita pareceres sobre a metodologia utilizada na pesquisa, mas sim, sobre as possíveis implicações ou repercussões éticas decorrentes das opções metodológicas realizadas.

Tenho de comunicar ao CEP qualquer alteração que ocorra no projeto?

Sim. Qualquer alteração que envolva métodos, critérios éticos, mudança no quadro de pesquisadores/ entrevistadores, instrumental e outras considerações pertinentes, deve ser imediatamente comunicada ao CEP através da Plataforma Brasil indicando as alterações do projeto mesmo que já tenha sido aprovado.

Quando tenho um laudo individual ou coletivo tenho de dar retorno ao(s) envolvido(s)?

Sim. Qualquer pesquisa tem de apresentar um retorno de seus resultados ao(s) pesquisado(s) (sujeitos da pesquisa) e a comunidade, conforme o caso. Se for emitido algum laudo, ele tem de ser informado ao(s) interessado(s) e este(s) te(ê)m de receber as orientações pertinentes.

Qual a responsabilidade do pesquisador em relação ao material coletado?

Segundo o inciso X.1.c., da Resolução 466/12, ao pesquisador cabe “ manter em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes, por um período de 5 anos após o encerramento do estudo, podendo esse arquivamento processar-se em meio digital”


Conceitos:

Instituição Proponente: vínculo que o pesquisador possui dentro na instituição: Exemplo: se o pesquisador responsável pertence ao curso de…(preencher os dados do coordenador e assinatura e carimbo funcional do mesmo); ou se o pesquisador responsável for aluno de pós-graduação, a Coordenação do Curso em… (preencher os dados do Coordenador do Curso com assinatura e carimbo funcional do mesmo).

Instituição Co-Participante: serviço e ou Instituição onde deverão ser coletados os dados da pesquisa (preencher os dados do responsável com assinatura e carimbo funcional do mesmo)

Olá, eu sou a Malu, consultora virtual da Multivix.

Estou aqui para te ajudar!