Empresa Capixaba da Serra de Ensino Pesquisa e Extensão LTDA, em cumprimento voluntário do item IV da sentença proferida nos autos da ação judicial n.º 0025185-21.2016.4.02.5001 movida pelo Ministério Público Federal, vem por intermédio da presente dar conhecimento público da existência da sentença contra si proferida na referida demanda onde se pleiteou o reconhecimento da invalidade (e os efeitos condenatórios) das atividades do Programa Inicial em Formação Pedagógica de Docentes-Equivalência a Licenciatura Plena em Ciências Biológicas realizados no ano de 2015.
A instituição corrobora com a determinação acima e reforça seu compromisso com a qualidade.