Política de Desconto
na Pós-graduação

Desconto na Pós-graduação

Bolsa Incentivo de Matrícula

A Multivix concederá desconto na matrícula e o valor líquido para a parcela 1 será de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), para os candidatos que efetivarem a sua matrícula a partir de 02 de janeiro de 2024 nos cursos de Pós-Graduação EAD.

Aluno Egresso Multivix

A MULTIVIX concederá ao aluno egresso da Graduação ou Pós-Graduação presencial ou EAD, de alguma unidade do Grupo Multivix, que efetivar a sua matrícula nos cursos de Pós-Graduação EAD desconto de 15% (quinze por cento) a partir da parcela 2 do curso.

Os descontos não são cumulativos entre si.

Curso Múltiplo

A MULTIVIX concederá 20% (vinte por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos de graduação ou Pós EAD, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.
O desconto será atribuído ao curso de menor valor.
Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a bolsa incentivo de matrícula.

Bolsa Atleta

A MULTIVIX concederá até 100% (cem por cento) de desconto para os alunos federados e aprovados no edital do programa Bolsa Atleta Multivix, válido para a Graduação ou Pós-Graduação EAD, com renovação semestral, de acordo com os critérios estabelecidos no regulamento do programa.
O desconto incidirá sobre o valor líquido da mensalidade.
Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a bolsa incentivo de matrícula.

Bolsa Maturidade

A MULTIVIX concederá 50% (cinquenta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos da graduação ou pós, EaD ou presencial.
Os descontos não são cumulativos entre si.
O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades, a partir da parcela 2.

Parentesco

A MULTIVIX concederá 05% (cinco por cento) de desconto nas mensalidades da Graduação ou Pós, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante o período em que estiverem regularmente matriculados na mesma unidade (leia-se o mesmo CNPJ) do Grupo MULTIVIX.
O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.
O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.
Os descontos não são cumulativos entre si, exceto a bolsa incentivo de matrícula.

Pagamento antecipado do Curso

A MULTIVIX concederá 08% (oito por cento) de desconto para a quitação à vista do curso da Pós-Graduação EAD, via boleto bancário ou cartão de débito.
Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.
O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.
A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou APP da Multivix em “Secretaria – Atendimento – Pagamento Antecipado do Semestre”.
Terá o direito ao desconto, para pagamento antecipado de no mínimo 10 parcelas do curso de Pós-Graduação.

Condições do Desconto

  • Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação e não serão retroativos. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento do boleto, 7º (sétimo) dia útil do mês.
  • Para todos os descontos mencionados, será considerado o plano de pagamento regular da Pós-Graduação, com parcelamento em 18 vezes, sem alteração do valor bruto total do curso escolhido. Em caso de parcelamento inferior, o desconto será proporcional à sua aplicação no plano padrão.
  • A Faculdade Multivix não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.
  • Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva da Faculdade Multivix ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.
  • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado na faculdade durante o período de concessão da mesma.
  • O aluno perderá o direito à bolsa se abandonar ou cancelar o curso.
  • A manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.
  • Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.

Olá, eu sou a Malu, consultora virtual da Multivix.

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